Direitos de Autor: o que muda com a aprovação do artigo 13?

Direitos de Autor: o que muda com a aprovação do artigo 13?

O Parlamento Europeu já aprovou a proposta de diretiva europeia ‘Direitos de Autor no Mercado Único Digital’, e os seus controversos artigo 11 e artigo 13 (agora 15 e 17, respetivamente). O desfecho deste longo processo legislativo, que culminou com a votação de dia 25 de março, dá uma vitória às indústrias de conteúdos e à imprensa mas impõe-se  uma pergunta que tem dividido a opinião pública: a nova lei de direitos de autor constitui a regulação necessária para a justa compensação de artistas e jornalistas ou trata-se do fim da Internet como a conhecemos, pautada pela abertura e livre circulação de informação?

Ao abrigo destes dois artigos, as plataformas digitais passam a obedecer a uma série de restrições relativas aos conteúdos abrangidos por direitos de autor. O artigo 15, que diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, permite que as empresas de comunicação social cobrem pelos links partilhados nas redes sociais e em agregadores, como o Google News. Por sua vez, o artigo 13, agora artigo 17, prevê a criação de um mecanismo para controlar e validar proativamente todos os conteúdos partilhados online por parte dos utilizadores. Desta maneira, plataformas como o Facebook ou o YouTube devem garantir que o material carregado pelos utilizadores respeita os direitos de autor, à semelhança do que já acontece com o Spotify ou a Apple Music, que têm de negociar licenças de utilização com os detentores de conteúdos para que estes possam ser disponibilizados.

Afinal, o que vai mudar com a nova lei de direitos de autor?

As novas regras ainda terão de ser transpostas para o quadro legislativo de cada país. Este processo, que poderá demorar cerca de dois anos, permitirá, por fim, definir os contornos práticos da diretiva aprovada pelos eurodeputados em Estrasburgo. Ainda assim, é possível fazer um levantamento das principais mudanças que serão introduzidas pela nova legislação.

Se um utilizador decidir colocar uma música no YouTube, a título de exemplo, a plataforma terá de celebrar um acordo de concessão de licença com os titulares de direitos da obra. O mesmo acontecerá com um vídeo que tenha imagens protegidas por direitos de autor. Caso contrário, o carregamento será automaticamente bloqueado. Atualmente, o Facebook e o YouTube já utilizam filtros que lhes permitem identificar conteúdos protegidos, de forma a que os detentores de direitos possam solicitar que sejam retirados das plataformas.

Porém, são incluídas exceções para enciclopédias online e repositórios científicos, bem como para pequenas empresas. Serviços que tenham, simultaneamente, uma faturação anual inferior a dez milhões de euros, até cinco milhões de visitantes mensais e menos de três anos de presença no espaço digital europeu não estarão sujeitos às restrições impostas pelo antigo artigo 13. De igual forma, a lei abre exceções para as “utilizações legítimas” de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche.

As duas faces da moeda

À partida, pode ficar descansado: os memes e os GIFs são salvaguardados no texto final da lei. Contudo, em entrevista ao Observador, Eduardo Santos, responsável da Associação Portuguesa de Defesa dos Direitos Digitais, defende que a realidade poderá não ser assim tão linear: “O texto do artigo 13 é inaceitável na medida em que assenta na fantasia de que uma eventual filtragem dos conteúdos que os cidadãos publicam na Internet é passível de ser implementada com um mínimo de fiabilidade” – afirma, acrescentando – “este tipo de filtros são cegos, incapazes de aferir da legitimidade da utilização de determinado conteúdo, já que tal avaliação é sempre jurídica”. Segundo o jurista, a liberdade de expressão não pode ser submetida a filtros automáticos, que acabarão por remover, como dano colateral, conteúdos legítimos.

A Google, que detém o YouTube e é uma das principais opositoras à nova lei de direitos de autor, afirmou em comunicado que “a diretiva não vai ajudar, mas sim atrasar, a economia criativa e digital europeia”. Numa mensagem publicada no dia anterior à votação, também a Wikipedia se assumiu contra a aprovação da lei, defendendo que as suas disposições vão “afetar significativamente a liberdade de expressão e a participação na Internet”. Apesar da exceção aberta às enciclopédias online, a plataforma reitera que acabará por ser afetada indiretamente, uma vez que o “projeto existe e convive com o resto da Internet”.

Por outro lado, os representantes dos autores, em setores como a música ou o cinema, têm feito fortes críticas à falta de compensação adequada das obras disponibilizadas online. Deste modo, a Sociedade Portuguesa de Autores perspetiva o resultado da votação como uma “extraordinária vitória em defesa dos autores e da cultura”, conquistada “apesar de uma campanha massiva de desinformação orquestrada pelos grandes gigantes da tecnologia”.

Manuel Lopes Rocha, especialista em direito informático da sociedade PLMJ, refere ao Público que as mudanças não serão tão radicais como alguns críticos temem, salientando que a diretiva inclui “várias ‘almofadas’ para prevenir a censura”. Para o advogado, o resultado final dependerá muito da interpretação que vier a ser feita pelas várias partes e dos acordos bilaterais que vão agora começar a ser firmados entre as grandes empresas tecnológicas e as entidades que representam os autores.

Luís Eusébio
Conheça o autor / Luís Eusébio

Produtor e gestor de conteúdos da Webtexto.