As novas regras para o tratamento de dados pessoais

As novas regras para o tratamento de dados pessoais

Publica regularmente uma newsletter? Recolhe informação sobre os visitantes da sua página? Basta isso para estar a recolher e a fazer tratamento de dados pessoais, que são tão importantes para definir e alargar a sua audiência ou até criar novas oportunidades de negócio. Mas é também muito importante não esquecer quem está do outro lado: os titulares desses dados, que têm direito à privacidade e de se proteger contra os abusos.

As regras atuais (Lei 67/98 de 28 de outubro)  já estipulam uma série de obrigações a que estão sujeitas as entidades que fazem recolha de dados pessoais, nomeadamente a obrigatoriedade de notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sempre que pretende efetuar o tratamento deste tipo de dados. Mesmo que já esteja familiarizado com estas regras, se faz parte de uma entidade que recolhe e faz o tratamento de dados pessoais, vai ter de se preparar para as novas regras que aí vêm. Há um novo regulamento europeu, publicado em abril deste ano, que estipula um período de dois anos para as entidades se prepararem para as novas regras, mais apertadas, que vão entrar em vigor no dia 28 de maio de 2018.

Tome nota das principais mudanças e planeie as alterações que terá de fazer para garantir que está preparado, até porque estão previstas coimas bem mais pesadas.

Protecao Dados
Blandina Costa
Conheça o autor / Blandina Costa

Editora e diretora-geral da Webtexto.

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